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SEMCIT - Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência Pública

SECRETÁRIO

HENRIQUE GARCIA FILETTI

DEPARTAMENTOS INTEGRADOS

Departamento de Integridade e Controle
Local: Prédio da Prefeitura - 1º andar | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1007
Dúvidas ou informações: controleinterno@arapongas.pr.gov.br

Departamento Auditoria e Monitoramento
Local: Prédio da Prefeitura - 1º andar | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1007
Dúvidas ou informações: controleinterno@arapongas.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES

  • Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, conforme determina o artigo 74, inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
  • Comprovar a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme determina o artigo 74, inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;
  • Atuar preventiva, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público, conforme determina o artigo 74, inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;
  • Desempenhar o sistema de controle interno no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Arapongas, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme determina o artigo 74, inciso IV da Constituição Federal do Brasil de 1988;
  • Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;
  • Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/PR;
  • Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;
  • Desenvolver atividades visando subsidiar e orientar a administração sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
  • Convocar servidor(a), requerer documentos e demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições do Controle Interno;
  • Desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
  • Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • Desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, transparência e prevenção à corrupção, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades;
  • Coordenar as atividades de auditoria e controle interno do município;
  • Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;
  • Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
  • Administrar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;
  • Implantar o Programa de Integridade, com normas de condutas, procedimentos ações com o objetivo de prevenir, detectar, sanar, remediar e punir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública municipal, elevando a confiança da sociedade na Gestão;
  • Elaborar, divulgar e aplicar padrões de conduta, políticas e procedimentos de integridade no âmbito da Prefeitura de Arapongas;
  • Desenvolver e aplicar treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
  • Elaborar e realizar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  • Elaborar e realizar procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  • Monitorar continuamente o programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 2013;
  • Proceder à análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
  • Manter e ampliar os canais de denúncia de irregularidades, que deverão ser abertos e amplamente divulgados a servidores e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Elaborar, implantar, divulgar e aplicar o Código de Ética, que avaliará o desempenho ético e moral dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e recomendará, nos casos em que demonstrar inabilidade para o cargo ou função, a sua exoneração;
  • Providenciar o empenho, a liquidação e ordenar o pagamento das despesas afetas à Secretaria;
  • Propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a expedição de portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
  • Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle.

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