Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;
Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico e de saúde do trabalhador; prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente;
Planejar, organizar, executar, manter, avaliar e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência, inclusão, proteção e desenvolvimento social;
Promover a descentralização e o controle de ações, integradas com a sociedade civil organizada e com os demais órgãos públicos da administração municipal, estadual ou federal, objetivando maior igualdade e justiça social;
Executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las;
Participar de consórcios administrativos intermunicipais;
Promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação.