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SAÚDE - Secretaria Municipal de Saúde

SECRETÁRIO

MOACIR PALUDETTO JUNIOR

DEPARTAMENTOS INTEGRADOS

Gerência de Epidemiologia e Controle de Resultados
Local: Rua Marabu nº 656 - Centro | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1217
Dúvidas ou informações: saude.epidemiologia@arapongas.pr.gov.br

Gerência de Saneamento e Vigilância Sanitária
Local: Rua Pombas nº 1294 | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1069
Dúvidas ou informações: saude.visa@arapongas.pr.gov.br, saude.vigilancia@arapongas.pr.gov.br

Gerência de Odontologia
Local: Rua Juriti (Jaime de Lima) | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1073
Dúvidas ou informações: saude.odonto@arapongas.pr.gov.br

Gerência de UBS
Local: Prédio da Prefeitura - Térreo | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1184
Dúvidas ou informações: saude@arapongas.pr.gov.br

Ouvidoria
Local: Prédio da Prefeitura - Térreo | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1098
Dúvidas ou informações: saude.ouvidoria@arapongas.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;
  • Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  • Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico e de saúde do trabalhador; prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
  • Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente;
  • Planejar, organizar, executar, manter, avaliar e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência, inclusão, proteção e desenvolvimento social;
  • Promover a descentralização e o controle de ações, integradas com a sociedade civil organizada e com os demais órgãos públicos da administração municipal, estadual ou federal, objetivando maior igualdade e justiça social;
  • Executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las;
  • Participar de consórcios administrativos intermunicipais;
  • Promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;
  • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  • Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação.

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