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SEASPMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente

SECRETÁRIO

RENAN RODRIGUES MANOEL

DEPARTAMENTOS INTEGRADOS

Diretoria de Serviços Públicos
Local: Rua Marabu, 800
Telefone: (43) 3902 - 1194
Dúvidas ou informações: meio-ambiente@arapongas.pr.gov.br

Diretoria de Agricultura
Local: Rua Marabu, 800
Telefone: (43) 3902 - 1194
Dúvidas ou informações: meio-ambiente@arapongas.pr.gov.br

Diretoria de Meio Ambiente
Local: Rua Marabu, 800
Telefone: (43) 3902 - 1194 / 1196
Dúvidas ou informações: meio-ambiente@arapongas.pr.gov.br


ATRIBUIÇÕES

  • Desenvolver e coordenar programas de proteção ao meio ambiente do Município, de acordo com a legislação ambiental, participando de parcerias com organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, bem como com a iniciativa privada, visando a obtenção e a aplicação de recursos financeiros e tecnológicos;
  • Estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município, que regulamentem medidas de preservação, recuperação e exploração dos recursos naturais do Município;
  • Elaborar e administrar projetos ambientais, como a criação de parques, áreas de proteção ambiental, reservas ecológicas e estações ecológicas, fazendo a manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal;
  • Planejar, regulamentar, implantar, manter e coordenar os programas e serviços de conservação de parques e jardins, de plantio, poda e erradicação de árvores, de produção de mudas de espécies nativas e ornamentais e de arborização urbana e rural;
  • Desenvolver e coordenar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a conscientizar e incentivar a população para preservação do ambiente juntamente com os órgãos e entidades afins;
  • Realizar avaliação de impacto ambiental e emitir laudos técnicos sobre concessão de licença à instalação de empresas que manifestem interesse em explorar economicamente os recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental, aos empreendimentos que visem o loteamento do solo urbano, à utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas verdes e de preservação permanente pelo Município e à erradicação e substituição de árvores;
  • Fiscalizar todas as formas de agressão ao ambiente, de alterações do solo, do subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes e de projetos e serviços de parques e jardins, aplicando as autuações e penalidades cabíveis e oferecendo orientações técnicas apropriadas, de acordo com a legislação ambiental;
  • Promover o desenvolvimento da produção agropecuária;
  • Prestar assistência técnica à agricultura e à pecuária;
  • Pesquisar o clima, o solo, a água, o animal e a planta, para os fins da melhoria da produção agropecuária;
  • Promover a organização de planos, visando o aproveitamento racional da terra e melhoria das condições da vida do homem do campo;
  • Estudar os processos de classificação, acondicionamento e comercialização dos produtos agropecuários;
  • A especialização de técnicos em assuntos agrícolas e pecuários;

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