Diretoria de Finanças e Contabilidade
Local: Prédio da Prefeitura - 1º andar |
Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1016
Dúvidas ou informações: contabilidade@arapongas.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES
Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da
Administração, promovendo a
execução das políticas econômica, fiscal, tributária e financeira do Município, conforme diretrizes
estabelecidas pelo
Executivo Municipal;
Gerir a política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e
pesquisas relativas à melhoria
no sistema de arrecadação municipal;
Inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos
tributos devidos ao Município;
A inscrição da dívida ativa;
As relações com os contribuintes;
Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial;
A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, e da realização
financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas;
Controlar a execução orçamentária da administração e dos fundos municipais;
Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos a aplicação adequada dos recursos;
Coordenar o planejamento e a captação de recursos financeiros às atividades e programas dos diversos
órgãos do Poder Executivo,
em fontes municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais;
Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros
valores de propriedade do Governo Municipal;
Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando
for o caso;
A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de
endividamento do Município;
A gestão da legislação tributária e financeira do Município;
A elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos
financeiros determinados pela Constituição
Federal;
A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
O assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças.