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PORTAL COVID-19 / VACINAÇÃO


Unidade de Controle Interno

CONTROLADOR

HENRIQUE GARCIA FILETTI

DEPARTAMENTOS INTEGRADOS

Diretoria Administrativa do Controle Interno
Local: Prédio da Prefeitura - 1º andar | Onde Fica
Telefone: (43) 3902 - 1007
Dúvidas ou informações: controleinterno@arapongas.pr.gov.br

ATRIBUIÇÕES

  • Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Viabilizar o atendimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão dos órgãos e das Entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Subsidiar e orientar a Administração Geral do Município exercida pelo Prefeito Municipal e a Gestão Pública, a cargo dos Secretários e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Emitir instruções normativas, de observância obrigatória em todos os órgãos do Poder Executivo;
  • Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
  • Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº101/2000;
  • Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
  • Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC 101/2000;
  • Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição da República e da LC 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Dar ciência ao Chefe do Executivo, no caso de verificação de irregularidades ou ilegalidades, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei;
  • Ter acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções do Controle Interno;
  • Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

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