Ir para o conteúdo principal
Facebook Youtube Instagram
Acessibilidade Fundo Padrão Fundo Preto - Alto Contraste

PORTAL COVID-19 / VACINAÇÃO

Prefeitura informa sobre obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica a partir do dia 1º de julho

UTILIDADE PÚBLICA | Em 03/06/2020 às 13h39, atualizado em 03/06/2020 às 13h40 Por Assessoria de Imprensa

A Secretaria do Meio Ambiente informa que de acordo com a Receita Estadual do Paraná, a partir do dia 01 de julho de 2020 todas as operações interestaduais do produtor rural devem obrigatoriamente ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF 031/2015 (item 25-A.1.)  A partir desta data, será proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel – modelo 4, nas operações interestaduais.

Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e e a Nota Fiscal do Produtor Rural em papel.

Com a emissão da NFP-e o produtor rural não vai precisar mais se deslocar até à Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais. Tudo será feito online, no portal Receita do/PR https://receita.pr.gov.br/. O acesso é feito em ambiente seguro e, mediante utilização de chave e senha, sendo de uso exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, é importante manter em segurança a chave e senha de acesso, não fornecendo para terceiros.

As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.

Orientações – O produtor rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa, previamente efetuar seu cadastro de usuário no portal https://receita.pr.gov.br/ e obter sua respectiva chave e senha. Maiores informações sobre como se tornar usuário, pode ser consultada através do site: https://www.fazenda.pr.gov.br/

A emissão da NFP-e é feita no portal https://receita.pr.gov.br/- menu: produtor rural. Maiores informações sobre a emissão pode ser consultada na página http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/

Recomendações importantes – Produtor Rural, mantenha em dia o seu cadastro na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada a um cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade dever estar completo. Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsáveis que possam também emitir a NFP-e em seu nome, também no portal https://receita.pr.gov.br/- menu: Produtor Rural/ Autorização – Associados/ Autorizar – Associados.

É necessário que os autorizados tenham cadastro no Portal Receita/PR.

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná



ÚLTIMAS NOTÍCIAS







Endereço da página com a matéria completa:
https://www.arapongas.pr.gov.br/7693_noticia_prefeitura-informa-sobre-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-de-produtor-eletronica-a-partir-do-dia-1-de-julho

Voltar ao Topo do Site