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Escola de Pais trata sobre cuidados fundamentais com as crianças

EDUCAÇÃO | Em 18/09/2019 às 10h37, atualizado em 19/09/2019 às 16h18 Por Assessoria de Imprensa

Escola de Pais atua com informativo nº 5 sobre cuidados com as crianças

O projeto “Escola de Pais”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação com a  proposta maior interação entre as famílias e escolas, iniciou as atividades do informativo nº 5, que destaca o tema: “ Ser bem cuidado - direito garantido de todas as crianças”, que aborda questões específicas sobre o comportamento das crianças em suas diferentes fases.

“Por mais quieta que seja uma criança, em algum momento ela vai realizar alguma arte. Mexer nos objetos dos pais, pintar as paredes da casa com giz de cera, jogar futebol dentro de casa, entre outras. Tais atitudes merecem ser corrigidas, pois, do contrário, as crianças nunca terão limites. Diante dessas atitudes, pais e mães cuidadosos vão conversar com o filho (a), explicar por que estão bravos e mostrar que o mau comportamento causou transtornos para os atingidos. A correção pelos familiares deve acontecer logo após a arte, mas não diante de outras pessoas. Fale sempre olhando nos olhos da criança, deixando bem claro que você está chateado com o seu comportamento e não com ela. Mas jamais punir a criança de forma violenta”, explica uma das responsáveis pelo projeto, Giane Girotto dos Santos.

No ano passado, o Projeto Escola de Pais atendeu mais de 6 mil famílias e entregou 28 mil informativos abordando temas como Convivendo com a Família, Como as crianças podem ajudar nas tarefas do lar, Família e Escola: Uma relação de confiança, Pais Superprotetores , Filhos de Pais Separados e dicas para programar boas férias.

VOCÊ SABIA?

Art.227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito á vida, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (descuido), discriminação, exploração, violência, crueldade (ação que causa dor e sofrimento em outro ser) e opressão (uso da violência para demonstrar autoridade).

FONTE: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_227_.asp




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