Venho respeitosamente solicitar a programação de fruição de Licença‐Prêmio, nos termos da Seção XIII, Lei Municipal nº 4.451, de 25/01/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterada pela Lei Municipal nº 4.880, de 24/03/2020.
Em conformidade com o art. 162, § 5º da referida lei, o servidor poderá optar pelo gozo integral da licença-prêmio ou usufruí-la em 03 (três) períodos iguais, nunca inferiores a 15 (quinze) dias com referência a de 45 (quarenta e cinco) dias; e nunca inferiores a 30 (trinta) dias com referência a de 90 (noventa) dias, desde que assim requerido pelo servidor, e observado o interesse da administração pública, mediante deferimento desta.
Licença Prêmio de: 45 (quarenta e cinco) dias 90 (noventa) dias
Opção:
Fruição Integral , a partir de
/
/
, referente ao período
aquisitivo de
/
/
a
/
/
; ou
Fruição Fracionada: () dias, a partir de / / , referente ao período aquisitivo de / / a / / .
Nestes termos,
Pede deferimento.
Arapongas, / /
Assinatura do(a) Servidor(a)
Após o requerimento protocolado, o processo digital será encaminhado ao Secretário (a) da pasta para deferimento ou indeferimento quanto à fruição.