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Fomento orienta sobre linha de crédito para os microempreendedores de transportes de passageiros por fretamento

INDÚSTRIA E COMÉRCIO | Em 13/08/2020 às 09h56, atualizado em 13/08/2020 às 09h57 Por Assessoria de Imprensa

A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Semic), por meio da Fomento Paraná informa aos micro e pequenos empreendedores do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, e que tiveram suas respectivas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de enfretamento ao coronavírus (Covid-19), que a partir do dia 14 de agosto terão acesso à contratação de uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Paraná. O objetivo é oferecer manutenção aos empreendimentos. O comunicado traz ainda que montante total destinado para essa linha é de R$ 10 milhões oriundos do FDE Fundo de Desenvolvimento do Estado. O atendimento será feito por meio da rede de Agentes de Crédito em todo o Estado, ou diretamente no site da Fomento Paraná.

Requisitos - Os requisitos serão os mesmos da linha Paraná Recupera, com análise cadastral simplificada e aval do proprietário ou dos sócios como garantia, sem cobrança de tarifa. Os limites de crédito serão determinados conforme o perfil do empreendimento, como tempo de formalização e porte. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Arquivos digitalizados ou fotos dos seguintes documentos: · Identidade: RG ou CNH (RNE) titular e sócios (quando houver) · Comprovante de Endereço (Pessoa Física) · Dados de Conta Corrente (não será aceito comprovante de conta poupança) · Identidade: RG ou CNH (RNE) de cônjuge / companheiro (se aplicável) · Selfie com documento em mãos RG/CNH da PF (Titular/Sócio) frente e verso, conforme modelo disponível no site. · Documento de autorização municipal para a atividade transporte de passageiros válido para o ano de 2020.

RESTRIÇÕES CADIN - O empreendedor deverá estar com sua situação cadastral em dia em relação ao Cadastro de Inadimplentes do Estado do Paraná – CADIN. SCR – Sistema de Informações de Crédito do BACEN – O empreendedor não poderá apresentar atraso superior a 90 dias ou ter prejuízo registrado no SCR. CONTRATAÇÃO Por meio de cédula de crédito, assinada com firma reconhecida em cartório, obrigatoriamente. Em casos de dúvidas entre em contrato através dos seguintes canais: E-mail: relacoesinstitucionais@fomento.pr.gov.br Whatsapp Corporativo (41) 99938-9215 ou (41) 3235-7654 – das 9h às 17h, ou Sala do Empreendedor de Arapongas 3902-1064.



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