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PORTAL COVID-19 / VACINAÇÃO

Portaria determina novas regras para realização de velórios em Arapongas

ADMINISTRAÇÃO | Em 25/05/2020 às 14h52, atualizado em 25/05/2020 às 14h54 Por Assessoria de Imprensa
Confira as regras para execução de velórios em Arapongas

Em fortalecimento aos Decretos Municipais (nº 170, 173, 190, 200 e 240/2020), que dispõem sobre medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública para combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Arapongas determina através da Portaria nº 212/20 de 22 de maio de 2020, novas regras referentes à realização de velórios.

Conforme traz o texto, determina-se que:

- Restringir a partir do dia 23 de maio de 2020 o tempo máximo de 04 (quatro) horas, em período diurno para a realização dos velórios.

- Restringir a um limite máximo de 20% da capacidade total de cada sala de velório, inclusive nas áreas comuns.

- Restringir a presença de pessoas consideradas do grupo de maior de vulnerabilidade (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou doenças crônicas) para o Covid-19, bem como pessoas sintomáticas respiratórias.

- Proibir a aglomeração de visitantes nas áreas internas e externas dos velórios, como orientações para evitar o contato físico, entre eles: aperto de mãos, abraços e beijos. Manter distanciamento de 2 metros, bem como seguir as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias.

- Suspender velórios dos óbitos ocasionados por qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave – sendo ou não diagnosticados/suspeitos de Covid-19). Nesses casos, deve-se realizar o encaminhamento das urnas lacradas diretamente ao cemitério.

- Proibir a realização de velórios em igrejas, templos, residências ou qualquer outro local que não seja uma sala de velório.

- Proibir a abertura de urnas para a despedida no cemitério ou crematório, independentemente da causa da morte.

- Proibir a divulgação de notas de falecimento, até 1 hora após o sepultamento, evitando desta forma criar aglomerações nos velórios.

- Fica obrigatório, nos locais de velório a disponibilização de água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.

- Determinar o horário de funcionamento dos velórios das 8h até às 16h. Caso o sepultamento ou cremação não seja realizados até às 16h30, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte para o sepultamento.

- Fica limitado ao número máximo de 20 pessoas no sepultamento.

- Os sepultamentos deverão ter intervalos de 1h cada.

- Fica determinado o uso obrigatório de máscaras em velórios e sepultamentos.

Conforme reitera o coordenador do Cemitério Municipal, Albino Amaral, a população já vem sendo orientada sobre as condições recomendadas para a realização dos velórios. “ Sabemos que o momento de sepultarmos um ente querido é doloroso em qualquer período, contudo, não podemos nos esquecer que estamos em meio à uma pandemia, e todo cuidado ainda é pouco. Pedimos a colaboração e compreensão de todos neste momento. Já estamos repassando tais orientações e, caso haja alguma dúvida estamos à disposição”, afirma.

CONFIRA A PORTARIA: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/mai/22.05_assinado.pdf



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https://www.arapongas.pr.gov.br/7648_noticia_portaria-determina-novas-regras-para-realizacao-de-velorios-em-arapongas

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