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Decreto traz regras mais rígidas para estabelecimentos de Arapongas

CORONAVÍRUS | Em 31/03/2020 às 18h34, atualizado em 31/03/2020 às 18h34 Por Assessoria de Imprensa

O Decreto 190/20, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre e pelo secretário municipal de Saúde, Moacir Paludetto Júnior, e publicado no Diário Oficial na tarde desta terça-feira (31), determina várias práticas aos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar em Arapongas durante o plano de enfrentamento ao coronavírus. Supermercados e mercearias, por exemplo, ficam obrigados a mensurar a temperatura de todos os clientes na entrada do estabelecimento. Com temperaturas acima de 37,7 graus, o cliente deve ser orientado a procurar o atendimento médico. Também passa a ser determinada a limpeza das mãos dos clientes com álcool 70% líquido ou gel antes da entrada nos estabelecimentos e limpeza em todos os carrinhos e cestas a serem entregues aos clientes, além das esteiras de caixas e balanças.
O decreto determina ainda que supermercados e mercearias demarquem e orientem os clientes a manterem distância de pelo menos dois metros em todas as filas, fluxo unidirecional entre corredores de produtos demarcado pelo chão com setas coloridas, uso de máscara pelos colaboradores que tenham contato direto com os clientes, além de orientar os idosos, gestantes e lactantes sobre a necessidade de permanecer em casa e estabelecer barreira física com acrílicos em balcões e caixas. Para os açougues, além das mesmas determinações quanto a medição de temperatura, higienização com álcool gel, limpeza de esteiras de caixas e balança, não será permitida a entrada de mais que três clientes de uma vez no estabelecimento a fim de evitar a proximidade entre as pessoas.
Medidas semelhantes se aplicam aos bancos e lotéricas, no que diz respeito à medição de temperatura e higienização com álcool em gel, seja para as mãos dos clientes, seja para portas giratórias, teclados ou aparatos para caixa eletrônico. O decreto estabelece prioridade para atendimento ao grupo de risco, bem como orientação sobre a não necessidade de mais de um membro da família frequentando o estabelecimento. O decreto traz determinações na mesma linha para postos de combustível e lojas de conveniência.
Salões de beleza e barbearias passam a funcionar, porém com normas rígidas, como a medição de temperatura e a proibição expressa de atendimento a clientes que apresentarem sintomas respiratórios, como coriza, tosse, febre e mal-estar. Os profissionais que atuam nesses locais devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% entre um procedimento e outro, usar obrigatoriamente óculos de proteção e atendimento somente em horário marcado, não podendo haver concentração de clientes aguardando atendimento. O decreto estabelece uso obrigatório pelo cliente de avental descartável (TNT), tempo máximo de 45 minutos por cliente no estabelecimento, distância de pelo menos dois metros entre as cadeiras, uso de máscaras cirúrgicas de TNT pelos profissionais e clientes, não sendo permitido o uso de máscaras de tecido e, para procedimentos em que os profissionais precisem ficar a menos de 60 centímetros de distância dos clientes, uso obrigatório pelo profissional de máscaras N95 ou equivalentes.
A íntegra do decreto pode ser conferida no site da Prefeitura de Arapongas (www.arapongas.pr.gov.br), no campo Diário Oficial.



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