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Maus-tratos resultam em morte de cavalo no Jardim Interlagos

MEIO AMBIENTE | Em 20/02/2020 às 11h05, atualizado em 20/02/2020 às 11h08 Por Assessoria de Imprensa
Cavalo foi localizado morto por enforcamento, em terreno no Jardim Interlagos

Um novo caso de maus-tratos contra animais foi registrado em Arapongas, na última quarta-feira (20), no Jardim Interlagos.  Desta vez, a ocorrência resultou na morte de um cavalo. Segundo informações do Grupamento de Defesa Ambiental (GDA), o animal localizado em um terreno na Rua Paturi do Mato encontrava-se amarrado com uma corda, o que teria ocasionado o enforcamento e morte por asfixia. Ainda não há informações de quem possa ter cometido o crime. “ Recebemos essa denúncia de moradores da região. O GDA solicita informações que possam levar na identificação do proprietário, para aplicação das penalidades cabíveis, nesta ocasião claramente identificado como maus tratos. As ações da Guarda Ambiental não medirão esforços a fim de identificação do infrator ”, afirma o GM e coordenador do GDA, Emerson Alves.

Neste caso, Alves alerta ainda que são necessários cuidados adequados com os animais, e alerta que a criação de cavalos em área urbana é proibida.

O GDA tem intensificado os serviços de combate a maus-tratos contra animais. Conforme o relatório do mês de janeiro, foram registradas 78 ocorrências, sendo as principais situações envolvendo maus-tratos, aproximadamente 16 no mês. Casos de captura de animais silvestres e descarte de resíduos sólidos também compõem a lista atualizada.

“Contamos também com as denúncias de toda a população. Tais informações contribuem com os serviços do GDA, no combate a esse crime bárbaro, buscando as medidas cabíveis”, orienta Alves.

Informações podem ser repassadas através do 3902-1194 da Secretaria de Meio Ambiente ou 153 da Guarda Municipal.

A Secretária de Meio Ambiente está adotando os procedimentos para destinação da carcaça, visando evitar riscos à saúde da população vizinha ao ocorrido.

SAIBA:

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.



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https://www.arapongas.pr.gov.br/7280_noticia_maus-tratos-contra-animal-e-registrado-no-jardim-interlagos

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