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SEASPMA alerta proprietários de terrenos baldios

MEIO AMBIENTE | Em 17/04/2013 às 08h00 - Por Assessoria de Imprensa
A limpeza dos terrenos está ligada á medidas ambientais e sanitárias corretas
A prefeitura de Arapongas, através da Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente, está fazendo valer a Lei nº 3.265/2005 de 29-12-2005 e o Decreto nº 063/2006 de 30-01-2006, que versam sobre responsabilidades da limpeza e roçagem de terrenos. Conforme o secretário Justo Marques, segundo a Lei, cabe ao município a responsabilidade de roçagem de terrenos baldios apenas de lotes pertencentes à municipalidade.”Já os terrenos privados são de responsabilidade de seus proprietários”, completou Justo.

Por conta disso a Secretaria de Meio Ambiente está efetuando um levantamento detalhado dos casos de terrenos baldios no perímetro urbano, para que seus proprietários sejam notificados para fazer a limpeza, dentro do prazo legal de 15 dias. “Lembrando que após este prazo, o município poderá realizar a roçagem e cobrar através do setor de Tributação da prefeitura, o valor de limpeza acrescido de multa por não cumprimento de legislação”, alertou o secretário.

Em relação aos terrenos da municipalidade, Justo informa que sua limpeza é realizada, conforme cronograma da Secretaria de Meio Ambiente.”Todos fazendo a sua parte, seguramente teremos uma cidade limpa e melhor para se viver, com saúde e segurança, que são dois fatores que mais pesam em relação a estes terrenos baldios”, concluiu.

Com base na lei o município está autorizado a realizar e cobrar a limpeza

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https://www.arapongas.pr.gov.br/557_noticia_seaspma-alerta-proprietarios-de-terrenos-baldios

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