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Sestran reforça alerta para Lei de Mototaxi

SEGURANÇA | Em 22/03/2013 às 08h00 - Por Assessoria de Imprensa
Pela Lei Federal, condutores de mototaxi ou motofrete só com autorização
A SESTRAN através da Diretoria de Trânsito está convocando os proprietários de estabelecimentos comerciais que utilizam motocicletas para entregas e transporte no município de Arapongas, para regularizarem seus veículos enquadrando-se na Lei Federal 12.009/2009 e na Lei Municipal 3.782/2010.
Da mesma forma convoca também os proprietários de motocicletas, autônomos que prestam serviços de motofrete para regularizarem seus veículos.
Vale lembrar que o condutor que utiliza sua motocicleta para a finalidade de Mototaxi ou Motofrete deve obedecer aos requisitos das respectivas Leis adiante especificados:
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias – motofrete e de pessoas - mototaxi somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito, exigindo-se para tanto:
I – Registro como veículo da categoria aluguel (mototáxi –motofrete);
II – Instalação de protetor de motor e pernas (matacachorro);
III – Instalação de aparador de linha (antena corta pipa);
IV – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O condutor deve estar adequado aos comandos da Lei e para o exercício das atividades é necessário:
I – Ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;
II – Possuir habilitação por pelo menos 02 (dois) anos na categoria “A”;
III – Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do Contran;
IV – Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos .


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Endereço da página com a matéria completa:
https://www.arapongas.pr.gov.br/506_noticia_sestran-reforca-alerta-para-lei-de-mototaxi

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