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Moto-taxistas ganham ampliação de prazo da Lei 12.009

PROJU | Em 03/08/2012 às 08h00 - Por Assessoria de Imprensa
O uso do colete é uma das obrigatoriedades
O Conselho Nacional de Trânsito adiou para fevereiro de 2013 o prazo para que os moto-taxistas se enquadrassem na Lei Federal nº 12.009 que regulamentou o exercício da atividade em todo País. Neste sentido a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito informa que vai continuar o processo de cadastramento dos moto taxistas que atuam na cidade e reiterar os alertas, para que a classe se enquadre na nova Lei, cujo prazo para aplicação venceria no dia 4 de agosto.

Entre as novas normas, além da questão da exigência do uso de vários equipamentos de segurança e um curso de pilotagem, está a obrigatoriedade das centrais de moto taxi constituírem empresa legalizada através de CNPJ para retirarem o Alvará de funcionamento, utilização de placa vermelha, colete de sinalização e da carteirinha de habilitação para atuar na profissão.

Existem hoje em Arapongas cerca de 120 pessoas que atuam com moto taxi, moto frete e moto boy, sendo que deste total, 40 já se regularizaram e encontram-se aptos para trabalharem conforme a Lei 12.009.


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