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STF estabelece competência da Guarda Municipal na aplicação de multas de trânsito

SESTRAN | Em 12/08/2015 às 14h45, atualizado em 12/08/2015 às 15h01 Por Assessoria de Imprensa
O secretário de Segurança Pública e Trânsito, Antonio Aparecido de Oliveira, comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quinta-feira, dia 6, estabeleceu que será de competência da Guarda Municipal a fiscalização do trânsito, ampliando a atuação dos agentes para aplicação de multas.

O secretário explica que no entendimento do Tribunal, o poder de Polícia no trânsito pode ser delegado ao município, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. "A decisão foi determinada por seis votos a cinco e coloca um ponto final nas discussões sobre a competência (ou não) das Guardas Municipais, na aplicação de multas de trânsito no âmbito municipal", comentou Aparecido.

O julgamento teve início no mês de maio, mas empatou em quatro votos para cada corrente, com isso, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes, o que acabou ocorrendo no último dia 6.

A Guarda Municipal de Arapongas conta com oito agentes de trânsito, para realizar controle e fiscalização de trânsito, dando suporte para operações do gênero realizadas regularmente pela Polícia Militar.


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