A Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente comunica os produtores rurais do município, que aqueles que tiverem alguma pendência junto ao Sistema do Produtor Rural devem regularizar sua situação até o dia 29 de maio. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado os produtores rurais que não realizarem o cadastro terão o mesmo cancelado pela Receita Estadual. O objetivo da Inscrição Estadual do Produtor Rural é exclusivamente para efeitos de comercialização da produção de produtos rurais, a falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor, por mais de dois anos consecutivos, caracteriza a cessação de atividade, contrariando a legislação em vigor.
PROCEDIMENTOS PARA SOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS
O titular do cadastro deverá se dirigir à Prefeitura (Setor de Nota Fiscal de Produtor), a que pertença o CAD/PRO, para
- Justificar a falta de comercialização, atendendo, no que couber, o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015;
- Apresentar documentação atualizada, inclusive do imóvel;
- Apresentar todas as notas para prestação de contas, a fim de sanear as pendências;
- Apresentar o Boletim de Ocorrência, ou Declaração Pública, comunicando o extravio, destruição, roubo, etc., de todas as notas não prestadas contas e que não tiverem em seu poder, especificando quais foram usadas ou quais estavam em branco.
No caso da Prefeitura não concordar com a justificativa, ou entender que a documentação apresentada não está em conformidade com a NPF 031/2015, o produtor deverá solicitar a BAIXA do seu cadastro, para regularizar a sua situação.
Prefeitura, entendendo que a justificativa é satisfatória e a documentação está correta, deverá solicitar a exclusão do CAD/PRO da lista dos cadastros a serem cancelados ao seu Coordenador Regional.
Para consultar a lista dos cadastros que serão cancelados, consulte o link
http//www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=507