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Definido percentual de desconto para pagamento a vista do IPTU 2015

FINANÇAS | Em 14/11/2014 às 09h45 - Por Assessoria de Imprensa
A Câmara de Vereadores aprovou a Lei 4.319, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício financeiro de 2015, além de outras taxas e contribuições de melhorias.

Conforme o secretário de Finanças, Evandro Pochwatka, a Lei obteve aprovação durante a última reunião do Legislativo, ocorrida nesta segunda-feira, 10, e basicamente concede um desconto de 10% para pagamento a vista da primeira cota única e 7% para a segunda cota. "As datas para pagamento ainda serão definidas, todavia o contribuinte já pode contar com esses descontos para o próximo exercício", acrescentou Evandro.

Também estão incluídos nestes descontos as taxas de serviços urbanos (TSU), contribuição de melhorias e a taxa de verificação de funcionamento regular de estabelecimentos de produção para o comércio, indústria e prestadores de serviços.


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