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Prefeitura de Arapongas passa a reter Imposto de Renda na Fonte

FINANÇAS | Em 21/08/2023 às 15h13, atualizado em 21/08/2023 às 15h13 Por Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Arapongas passa a reter Imposto de Renda na Fonte

A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), comunica que já está em vigor o Decreto 500/23, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por Órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal. Na prática, isso significa que os órgãos públicos municipais passaram a reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituem a receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local. 
A Sefin explica que o IRRF disposto no Decreto nº 500/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte.  O Decreto Municipal nº 500/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Clique AQUI para ler o Diário Oficial 2633 e seu respectivo decreto 500/2023:
https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2023/jul/07.07_assinado.pdf
Clique AQUI para ler a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=relacional



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