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Educação comunica aos pais nova regra de corte etário que entra em vigor no próximo ano

EDUCAÇÃO | Em 03/08/2015 às 11h12, atualizado em 03/08/2015 às 11h54 Por Assessoria de Imprensa
A Secretaria de Educação informa que no próximo ano letivo (2016) entra em vigor a Lei Federal Nº 12.796 que determina o ingresso de crianças de 4 e 5 anos na pré-escola. A regra vale para as crianças que completam 4 e 5 anos até 31 de março de 2016, sendo obrigatório a frequência no estabelecimento de ensino. A matrícula configura-se como a efetivação de um direito de todas as crianças da zona urbana ou rural.

Os pais devem procurar a Escola ou Centro Municipal de Educação mais próximo entre os dias 10 e 21 de agosto para efetuar o cadastro das crianças que ainda não frequentam um estabelecimento de ensino e que completam 4 e 5 anos até o dia 31 de março de 2016. É Necessário a apresentação da cópia da certidão de nascimento da criança e do comprovante de residência.

A diretora de Educação Infantil, Davina Bozina Armando, ressalta que os pais devem se atentar ao prazo de cadastro para que a Secretaria de Educação possa fazer o levantamento de quantas crianças iniciarão o ano letivo de 2016 com a nova regra. “A partir da realização do cadastro vamos fazer um levantamento para evidenciar quantas crianças irão entrar nos estabelecimento de ensino e quantas salas teremos que abrir para atender essa demanda. Lembrando que a frequência dessas crianças na escola não é mais uma opção, é uma obrigação dos pais por meio de Lei Federal que visa melhorar a alfabetização”, explicou a diretora.

Em uma reunião na última sexta-feira, 31, os diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil foram orientados sobre a nova regra e ações a serem realizadas nos estabelecimentos de ensino para corresponder a essa demanda.

Reunião com diretores

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