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Prazo para dedução de doações para o FIA é prorrogado

CMDCA | Em 22/03/2012 às 08h00 - Por Assessoria de Imprensa
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) informa que a Lei Federal 12.594/2012, vai facilitar a doação ao FIA - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, pois as doações poderão ser deduzidas do imposto de renda relativo ao ano-calendário 2011, mesmo que efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012.

Desta forma, o doador pessoa física não precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).

Em Arapongas, o FIA é gerido pelo CMDCA, que repassa os recursos a entidades devidamente inscritas junto ao Conselho, mediante aprovação de projetos. O objetivo do fundo é investir em projetos e programas que atendam crianças e adolescentes do Município nas mais diversas áreas, tais como: convivência familiar e comunitária, esporte, profissionalização, cultura, lazer, etc.

Atualmente as entidades habilitadas a requerer recursos do FIA no Município são: Associação das Damas de Caridade – Ong Vida e Arte; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arapongas – APAE; Associação Sagrada Família; Casa do Bom Menino de Arapongas – Projeto Crescer; Casa Lar Criança Feliz; Centro de Convivência Arte e Vida; S.O.S. – Guarda Mirim de Arapongas e Pastoral da Criança.

A grande vantagem da doação efetuada ao FIA Municipal é garantir que os recursos sejam aplicados em prol de crianças e adolescentes do Município, uma vez que os mesmos são injetados diretamente na comunidade local.

O boleto para doação pode ser impresso através do link: http://cmdca.arapongas.pr.gov.br/, e poder ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

Informe-se com seu contador e faça parte do futuro de nossas crianças e adolescentes.

Em Arapongas o FIA é repassado para entidades inscritas no CMDCA

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